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sábado, 21 de junho de 2014

RESPONSABILIDADE MORAL

“Se um homem cometeu um crime, e se o tiver consumado seduzido pelos conselhos perigosos de um homem que sobre aquele exerce muita influência, a Justiça humana saberá reconhece-lo, concedendo-lhe o benefício das circunstâncias atenuantes; irá mais longe: punirá o homem cujos conselhos perniciosos provocaram o crime, e, mesmo sem ter contribuído de outra maneira, este homem será mais severamente punido do que o que foi o instrumento, porque foi seu pensamento que concebeu o crime, e sua influência sobre um Ser fraco, que o fez executar. Se é o que fazem os homens neste caso, diminuindo a responsabilidade do criminoso, e a partilhando com o infame que o impeliu a cometer o crime, como queríeis que Deus, que é a mesma justiça, não fizesse o mesmo, desde que vossa razão vos diz que é justo agir assim?”. A comparação foi utilizada pelo Espírito Louis Nivard em mensagem psicografada em reunião da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas e reproduzida na edição de setembro de 1867, da REVISTA ESPÍRITA. Na verdade, procurava esclarecer ao filho – por sinal o médium de que se serviu -, sobre a responsabilidade assumida por aquele que age sob a influência de Espíritos desencarnados. Nivard explica: -“Assisto a todas as tuas conversas mentais, mas sem as dirigir; teus pensamentos são emitidos em minha presença, mas eu não os provoco. É o pressentimento dos casos, que tem alguma chance de se apresentar, que faz surgir em ti os pensamentos adequados à resolução das dificuldades que poderiam suscitar. Aí está o livre arbítrio; é o exercício do Espírito encarnado, tentando resolver problemas que cria em si mesmo. Efetivamente, se os homens só tivessem as ideias que os Espíritos lhes inspiram, teriam pouca responsabilidade e pouco mérito; só teriam a responsabilidade de haver escutado maus conselhos, ou o mérito de haver seguido os bons. Ora, esta responsabilidade e este mérito evidentemente seriam menores do que se fossem o inteiro resultado do livre-arbítrio, isto é, de atos realizados na plenitude do exercício das faculdades do Espírito que, neste caso, age sem qualquer solicitação. Resulta do que digo que muitas vezes o homem tem pensamentos que lhes são essencialmente próprios, e que os cálculos a que se entregam, os raciocínios que fazem, as conclusões a que chegam são o resultado do exercício intelectual, ao mesmo título que o trabalho manual é o resultado do exercício corporal. Daí não se deveria concluir que o homem não seja assistido em seus pensamentos e em seus atos pelos Espíritos que os cercam; muito ao contrário: os Espíritos, sejam bons ou maus, são sempre a causa provocadora dos vossos atos e pensamentos. Mas ignorais completamente em que circunstâncias se produz essa influência, de sorte que, agindo, julgais fazê-lo em virtude do vosso próprio movimento: vosso livre arbítrio fica intacto; não há diferença entre os atos que realizais sem serdes a eles impelidos, e os que realizais sob a influência dos Espíritos, senão no grau do mérito ou da responsabilidade. Num e noutro caso, a responsabilidade e o mérito existem, mas, repito, não existem no mesmo grau(...). Tentando simplificar ainda mais, Nivard acrescenta: -“Assim, pois, quando te acontece refletir e passear tuas ideias de um a outro assunto; quando discutes mentalmente sobre os fatos que prevês ou que já se realizaram; quando tu analisas, quando raciocinas, quando julgas, não crês que sejam  Espíritos que te ditam teus pensamentos ou que te dirigem; eles lá estão, perto de ti, e te escutam; vem com prazer esse exercício intelectual, ao qual te entregas; seu prazer é duplo, quando percebem que tuas conclusões são conforme à verdade. Por vezes lhes acontece, evidentemente, que se misturem nesse exercício quer para facilitá-lo, quer para dar ao Espírito alguns elementos, ou lhe criar certas dificuldades, a fim de tornar essa ginástica intelectual mais proveitosa a quem a pratica. Mas, em geral, o homem que busca, quando entregue às suas reflexões, quase sempre age só, sob o olhar vigilante de seu Espírito Protetor, que intervém se o caso for bastante grave para tornar necessária sua influência”.

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