Em todas as atividades
humanas eles estão presentes: os que se aproveitam da ignorância ou boa fé das
pessoas para tirarem proveito. Ao tempo do surgimento do Espiritismo não
poderia ser diferente, especialmente no que se refere ao exercício da mediunidade.
Muitos processos jurídicos foram instaurados contra os que prometiam curas
milagrosas, a solução de questões afetivas em troca de pagamento, etc. No
número de março de 1866 da REVISTA
ESPÍRITA, Allan Kardec inclui artigo em que analisa a questão. Pela
semelhança com muitos dos que se observa na atualidade, destacamos alguns de
seus argumentos: -‘O Espiritismo não pode ser responsável por indivíduos que
indevidamente se fazem passar por médiuns, assim como a verdadeira ciência não
é responsável pelos escamoteadores que se dizem físicos. Um charlatão pode,
pois, dizer que opera com o auxílio dos Espíritos, como um prestidigitador diz
que opera com a ajuda da física. É um meio como qualquer outro de jogar poeira
nos olhos; tanto pior para os que se deixam enganar. Em segundo lugar,
condenando o Espiritismo a exploração da mediunidade, como contrária aos
princípios da doutrina, do ponto de vista moral e, além disso, demonstrando que
ela não deve, nem pode, ser um ofício ou uma profissão, todo médium que não
tira de sua faculdade qualquer proveito direto ou indireto, ostensivo ou
dissimulado, afasta, por isso mesmo, até a suspeita de fraude ou de
charlatanismo; desde que não é atraído por nenhum interesse material, a trapaça
não teria sentido. O médium que compreende o que há de grave e santo num dom
dessa natureza julgaria profaná-lo fazendo-o servir a coisas mundanas, para si
e para os outros, ou se dele fizesse um objeto de divertimento e de
curiosidade. Respeita os Espíritos como gostaria que o respeitassem, quando for
Espírito, e deles não faz alarde. Ademais, sabe que a mediunidade não pode ser
um meio de adivinhação; que não pode fazer descobrir tesouros, heranças, nem
facilitar êxito nas coisas aleatórias; jamais será um ledor de buenadicha, nem
por dinheiro, nem por nada; daí por que jamais terá altercações com a justiça.
Quanto à mediunidade curadora, ela existe, é certo; mas está subordinada a
condições restritivas, que excluem a possibilidade de consultório aberto, sem
suspeitas de charlatanismo. É uma obra de devotamento e de sacrifício, e não de
especulação. Exercida com desinteresse, prudência e discernimento, e encerrada
nos limites traçados pela doutrina, não pode cair sob os golpes da lei. Em
resumo o médium, segundo os desígnios da Providência e a visão do Espiritismo,
seja artífice ou príncipe, pois os há nos palácios e nas choupanas, recebeu um
mandato que cumpre religiosamente e com dignidade; vê em sua faculdade apenas
um meio para glorificar a Deus e servir ao próximo, e não um instrumento para
servir aos seus interesses ou satisfazer a sua vaidade; faz-se estimar e
respeitar por sua simplicidade, modéstia e abnegação, o que não sucede com os
que dele buscam fazer um trampolim. Ao punir com severidade os médiuns
exploradores, os que abusam de uma faculdade real, ou simulam uma faculdade que
não têm, a justiça não atinge a doutrina, mas o abuso. Ora, o Espiritismo
verdadeiro e sério, que não vive de abuso, com isto só poderá ganhar em
consideração e não tomaria sob seu patrocínio os que apenas desviam a opinião
pública por conta própria. Tomando a defesa para si, ele assumiria a
responsabilidade do que eles fazem, porque esses tais não são verdadeiramente
espíritas, ainda quando fossem realmente médiuns. Enquanto não perseguirem num
espírita, ou nos que se fazem passar por tais, senão os atos repreensíveis aos
olhos da lei, o papel do defensor é discutir o ato em si mesmo, abstração feita
da crença do acusado; seria grave erro procurar justificar o ato em nome da
doutrina. Ao contrário, deve empenhar-se em demonstrar que ela lhe é estranha.
Então o acusado cai no direito comum’.
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